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Representação Comercial com venda de mercadorias

RENATA F D SILVA

Renata F D Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 21:07


Boa Noite!

Esta entrando em nosso escritorio uma empresa de representação comercial de tv a cabo e telefonia, cujo a empresa representada envia os telefones através de nota fiscal de venda para o estabelecimento da representante e no final do mes pede uma nota fiscal de serviços para pagar os valores das comissões.

Minha pergunta é: Os clientes que irão comprar estes telefones, terão que receber da empresa representante (meu cliente) uma nota fiscal de venda?

Se não, qual será a garantia de compra deles? e como se dará a saida deste material do estabelecimento? uma vez que eles recebem a nota como se estivessem comprando da representada?


Se sim, eles precisam repassar para o cliente pelo mesmo valor que compraram, ficariam no prejuizo,emitindo a venda no mesmo valor da compra?


Alguém me ajuda, por favor!!!!

PEDRO CASAGRANDE

Pedro Casagrande

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 6 abril 2013 | 14:08

Boa Tarde Renata.

deixa ver se eu entendi seu cliente vende produtos ??ou só presta serviço??

Mais ele é franquiado?? seu cliente faz serviço ou venda?

caso venda os produtos terá que emitir sim nota fiscal de venda, para clientes porque sera uma garantia do produto.

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RENATA F D SILVA

Renata F D Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 10:13

Não é uma franquia, é uma destas empresas que fazem a intermediação na venda de Tv por assinatura e linhas telefonicas. Como os aparelhos telefonicos estão sendo enviados numa nota de venda, a minha duvida é eles tem que emitir uma nota de venda na saida destes aparelhos da loja? Porque o que o cliente me falou é que ele não ganha nada com a venda destes aparelhos, ou seja, ele vende pelo mesmo preço que compra, e o ganho só émesmo com as comissões. Uma nota fiscal de representação comercial é emitida no final do mês!

Na hora que o cliente sai da loja, está sendo emitido pra ele um Termo de Adesão

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 22:45

Renata F D Silva, boa noite.

O Art. 4º da LC 87 de 13/09/96 assim denomina o contribuinte:

Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.


Diante de tal conceito, entende-se que o seu cliente além de prestar serviços, também comercializa mercadorias, estando portanto obrigado a possuir inscrição estadual.

Como todo comércio visa o lucro, não procede o argumento de que a venda se dê pelo preço de custo, onde percebe-se que o lucro da venda da mercadoria estaria embutido no preço dos serviços prestados.



Att,
Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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