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Remessa por Conta e Ordem

Pedro Filter

Pedro Filter

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 11:38

Se for realmente para consumo sera 2556 independente do cfop de entrada pois se lançar em outro, no caso 2923 não sera especificado o destino da mercadoria.

''A dúvida é o principio da sabedoria.'' Aristóteles
ROBSON LUIZ RODRIGUES CUSTODIO

Robson Luiz Rodrigues Custodio

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 13:04

Tenho uma outra dúvida.
Recebi um Nota Fiscal com o CFOP de remessa por conta e ordem de terceiros, porém a empresa que está recebendo a mercadoria não é contribuinte do ICMS e assim não há escrituração fiscal em livro de registro de entrada.
Os itens em questão constantes na NF são classificados como ativo fixo (televisão por exemplo).
Para que os itens sejam contabilizados, somente este documento é suficente ou há necessidade de outro documento?

Pedro Filter

Pedro Filter

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 15:56

A NF é o documento hábil para esta operação, pois nela constam, ou deveriam constar, todas as caracteristicas do produto a ser imobilizado, independente de escrituração fiscal.

''A dúvida é o principio da sabedoria.'' Aristóteles

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