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MARQUISIA OLIVEIRA

Marquisia Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 16:48

Boa tarde pessoal.

Alguem pode me tirar essa duvida?
Uma prestadora de serviços, cujo a atividade estar relacionada a tratamento de esgoto e coleta de lixo, quando essa prestadora compra equipamentos para uso dos funcionarios (botas, luvas,mascaras de proteção) essa mercadoria entra na empresa com o cfop 2.556 ou 2.126? e quando a compra estar relacionada com a manutenção dos caminhões (que trabalham na coleta do lixo) o cfop sera o 2.556, 2.126 ou 2.949?

Obrigada.

PEDRO CASAGRANDE

Pedro Casagrande

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 23:00

Boa Noite Marquisia.

para usos de funcionários e bens para empresa 1.551 ou para fora do estado 2.551.

e Para manuteçoes acredito que seja 1.949 - ou fora do estado 2.949.

espero ter ajudado.

at.

ROBERTO LUIZ MAGALHÃES DE SOUZA

Roberto Luiz Magalhães de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 01:27

Prezada Marquisia,

Somente analisando sua descrição dos fatos suponho o seguinte:

1)O equipamento de EPI representa aquisição de mercadorias para uso ou consumo da empresa, e o CFOP será X.556. Caso a operação seja interna utilizar o nº 1, em substituição ao “X”. Se a origem da NF for de outro Estado da Federação utilizar o nº 2.

2)Para os materiais de manutenção dos caminhões, que representam ativo imobilizado da empresa, elas terão o mesmo tratamento, sendo utilizado o CFOP X.551. Utilizar o nº 1 ou 2 nas mesma condições acima.

Neste caso do ativo imobilizado, há direito ao crédito do ICMS que, no seu caso, como empresa prestadora de serviços, não posso afirmar se será possível obter.

Roberto Luiz Magalhães de Souza
https://www.soissqn.com
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 10:31

Olá bom dia!

Estes equipamentos de EPI não são classificados como ativo imobilizado (CFOP 1.551/2.551)e os CFOPs 1.949/2.949 não podem ser utilizados para dar entrada em despesas com manutenção, para despesas com manutenção utiliza-se os CFOPs 1.556/2.556 para mercadorias e 1.933/2.933 para serviços.

No caso dos caminhões, tem que observar se a peça ou equipamentos tem duração de mais de um ano e se não são peças de manutenção de consumo do veículo.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
MARQUISIA OLIVEIRA

Marquisia Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 11:22

Bom dia....
Entao, Gilberto, os equipamentos de EPI, na entrada eu vou lançar com o cfop X.556 (2 ou 1). Em relação as caminhoes se as peças tiverem duração de menos de 1 ano eu lanço com o cfop X.556, e quando as peças tiver duração de mais de um ano qual o cfop que eu vou lançar?

At.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 15:11

Olá Marquisia!

Correto, é esta mesma a interpretação desta matéria.
Quanto às peças dos caminhões, sugiro que pesquise quanto à esta divisão entre Material de Consumo ou Imobilizado para as peças de veículos.

A grosso modo o que se considera peças e mão de obra para veículos que integram o Imobilizado, são reformas ou peças que realmente são essenciais ao veículo, de grande valor, como a substituição do motor do veículo ou do chassi.

Mas são matérias paras as Salas de Contabilidade e Leg. Federal que você pode estar pesquisando também.

ABraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 15:43

Olá Marquisia!

Vamos às opções:

CFOP 1.126 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) - DECRETO 36.465/2011.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS. (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011- DECRETO 36.465/2011

Olha, eu vejo este CFOP como para uso em compras que são essenciais na prestação de serviços, neste caso aí está mais clara esta situação.

Mas por outro lado temos também outro CFOP apropriado para as entradas de combustíveis:

CFOP 1.653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final. Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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