Marcos Confidente
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Amigos,
Procurei a minha duvida em outros tópicos mas estavam fechados e nao consegui sana-lãs...
Tenho um cliente transportadora optante pelo simples nacional e esta situada no estado do RJ.
Aqui no RJ os transportes com inicio e fim e que as empresas envolvidas possuam cadastro no Estado estão isentas de ICMS -decreto 39.478/2006. "
Art. 1.º Fica concedida isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas que tenha início e término no território do Estado do Rio de Janeiro e em que o contratante (tomador) do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no CADERJ.
Quando a contratante nao é ele emite o CRTC, quando Interestadual, concedendo o devido destaque do ICMS no anexo III.
Agora ele esta conseguindo transportes do RJ para SP ou de MG para o RJ, as minhas duvidas sao as seguintes:
1- ele estando no Simples levando a mercadoria no RJ para SP como deve emitir o CTRC? Com o destaque do ICMS usando o anexo III ou calcula uma GNRE e paga o ICMS normal?
2 - Ele transportando de MG para o RJ para uma empresa devidamente inscrita aqui no RJ como deve ser emitido o CTRC? Com o destaque do ICMS usaando o anexo III ou calcula uma GNRE e paga o ICMS normal mesmo o destinatário estando inscrito no RJ.
Desde ja o meu muito obrigado.