x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 8.301

Icms Frete Aéreo

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 4 novembro 2007 | 13:30

A aliquota do ICMS para frete aereo independente do destino:
a) 4% (quatro por cento), na prestação interestadual, quando o tomador ou o destinatário for contribuinte do ICMS;
b) 12% (doze por cento), na prestação interestadual, quando o tomador ou o destinatário não for contribuinte do ICMS, e na prestação interna.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 14:57

Gostaria de saber qual é o cfop de Conhecimento Aereo Nacional, devo aproveitar o credito, no conhecimento veio destacado 4%, devo me creditar de 4 % mesmo ? uma pessoa aqui me disse que mesmo vindo nota com 4% eu deveria me creditar de 12%, se for tranporte de mercadoria para uso e consumo tem alguma diferença. Gostaria em qual base legal.
muito obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 13:11

Gostaria de saber qual é o cfop de Conhecimento Aereo Nacional, devo aproveitar o credito, no conhecimento veio destacado 4%, devo me creditar de 4 % mesmo ? uma pessoa aqui me disse que mesmo vindo nota com 4% eu deveria me creditar de 12%, se for tranporte de mercadoria para uso e consumo tem alguma diferença. Gostaria em qual base legal.
muito obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Lorena Ferraz

Lorena Ferraz

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 13:14

Boa Tarde,

Neste caso da alíquota do ICMS de frete ser 12% ou 4%, voce poderia informar o fundamento legal?

Pois estou com um caso de saída RN destino PR é está cobrando 17%

Aguardo com ansiedade!!

Atenciosamente
Lorena Ferraz

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade