
Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4Prezados, bom dia.
Estou indo à fundo referente a Lei 12.741/2012.
Todos os segmentos (Industria, comercio, serviço...) são abrangidos pela lei, independente se Real, Presumido ou Simples. Certo?
Alguem já viu como será implantado no documento fiscal?
Pelo que vi será detalhado junto às descriçoes de cada mercadoria.
Como irá proceder com as empresas do Simples Nacional? Que variam de alíquota de acordo com faturamento?
De acordo com $2, poderá ser apenas afixado em lugar visível as aliquotas incidentes?
Pelo que diz a consultoria, devo aguardar pronunciamento federal, estadual e municipal sobre o assunto.
Só que estamos em Abril e logo a legislação entrará em vigor!
Grata desde já pela atenção dedicada!