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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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st venda para indústria

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 11:04

Olá,

Tenho um cliente revendedor de leite em pó, que está adquirindo de uma indústria aqui em SP. Ele será o Substituto Tributário nesse caso.

Ao revender o leite para uma outra indústria, esse caso entraria na hipótese de não aplicação da Substituição Tributária? Artigo 264 do RICMS-SP:
"O Regime de ST não se aplica na saída promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto de mercadoria, quando destinada a:
integração ou consumo em processo de industrialização"

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



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Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 09:12

Rfael,

Ele não entraria se fosse substituto tributario do mesmo imposto relativamente a mesma mercadoria.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 09:35

Rafael,

A responsabilidade recairá sobre a industria destinataria que efetuará a retenção e recolhimento pelas saídas.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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