
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá,
Tenho um cliente revendedor de leite em pó, que está adquirindo de uma indústria aqui em SP. Ele será o Substituto Tributário nesse caso.
Ao revender o leite para uma outra indústria, esse caso entraria na hipótese de não aplicação da Substituição Tributária? Artigo 264 do RICMS-SP:
"O Regime de ST não se aplica na saída promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto de mercadoria, quando destinada a:
integração ou consumo em processo de industrialização"
Depto. Contábil e Fiscal
FMC CONTABILIDADE
https://www.fmccontabilidade.com.br
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE