Igor dos Anjos
Bom dia!
A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, consederá crédito de ICMS, relativo ao percentual previsto na coluna "ICMS" nos Anexos I ou II da Lei Complementar 123/2006 para a faixa de receita bruta a que ela estiver sujeita no mês anterior ao da operação.
Deverá destacar no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal, a expressão:
"Permite o aproveitamento do crédito de icms no valor de R$ .....; correspondente à alíquota de ....%, nos termos do artigo 23 da lc 123".
Att.