Marcos Adriano Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde
tenho uma empresa de Informática Simples nacional que efetuou um serviço para prefeitura de outro município, e exigiram que se fizesse uma retenção na Nota Fiscal de 3% ref. a ISS.
Porém pelo oque me consta Serv. de Informática não esta na lista de serviços sujeitos a retenção pela LC 116 e 123 , e então não haveria tal retenção em nota fiscal.
Alguém pode por favor me ajudar nesse caso , seria isso mesmo ?
Desde já, obrigado pela atenção.