Mariangela Ellisch Brezensky
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia, contábeis!
Estou com uma empresa que presta serviço de engenharia civil enquadrada no simples nacional. Saiu uma lei n° 5065 de 10 de julho de 2009 que da redução ou isenção (depende do prédio) para empresas que prestam serviço para as obras do minha casa minha vida. Gostaria de saber se minha empresa sendo do simples nacional poderia gozar deste benefício?
**já que até onde sei empresa assim enquadradas não podem ter beneficio nenhum conf. lei 123/2006 Art. 24.