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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquota

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 08:52

Bom dia Poliana!

Nas aquisições de ME e EPP também optantes pelo SIMPLES Nacional, deverá o adquirente do Estado de São Paulo adotar o mesmo procedimento a ser observado quando da aquisição de empresas sujeitas à tributação normal.
Desse modo,embora não havendo destaque do ICMS no documento fiscal emitido pelo fornecedor “SIMPLES Nacional”, deverá o adquirente considerar a alíquota interestadual de 12%, recolhendo apenas a diferença entre a alíquota interna do Estado de São Paulo e a interestadual, conforme o § 8º do art. 115 do RICMS, na redação dada pelo Decreto nº 52.858/08, com efeitos a partir de 03/04/2008.

Cosmo Luiz de França
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CLF Assessoria Contábil e Tributária

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