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Cancelamento Extemporaneo de NF-e

Fred

Fred

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 18:20

Qual procedimento para cancelamento de uma NF-e fora do prazo, ou seja, após 24h de sua emissão?
Sendo que desde o período de 01/04/2013 não é mais suficiente, apenas a denuncia expontanea.

Leandro Oliveira

Leandro Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 12:18

Boa tarde Fred.

A SEF MG disponibilizou o cancelamento extemporâneo.

A respeito do cancelamento extemporâneo, esclarecemos que:
nos termos do Ato COTEPE 33/2008, o prazo legal de cancelamento é de 24hs contado a partir do momento da autorização da respectiva NF-e.

A SEF/MG disponibilizou uma funcionalidade no SIARE para cancelamento
extemporâneo, ou seja, nos casos em que o contribuinte perdeu o prazo de 24 horas para o cancelamento.

No SIARE, o contribuinte fará sua solicitação de transmissão de cancelamento extemporâneo e será gerado um protocolo de autorização da transmissão desse cancelamento.

Recebido o referido protocolo, o contribuinte deverá transmitir o cancelamento utilizando a funcionalidade de cancelamento disponível no sistema emissor de NF-e adotado pela empresa da mesma forma como se fosse transmitir o cancelamento de uma nota dentro do prazo legal.

O contribuinte terá até 30 dias, a partir da geração do protocolo no SIARE, para transmitir o cancelamento extemporâneo. Perdido esse prazo não será possível solicitar o cancelamento para a mesma NF-e.

Com essa funcionalidade não será necessário que o contribuinte compareça à AF para solicitação do cancelamento extemporâneo.

Segue a sequencia de passos para realizar o cancelamento extemporâneo de NF-e via SIARE:

O contribuinte deverá logar no SIARE e acessar o Menu NF-e > Solicitar Cancelamento Extemporâneo:

Em seguida (tela 1 de 3), deverá preencher o CNPJ ou Inscrição Estadual do estabelecimento emitente da NF-e:

No próximo passo (tela 2 de 3), deverá ser informada a chave de acesso da NF-e que será cancelada e a justificativa pela perda do prazo legal e clicar em continuar:

Finalmente (tela 3 de 3), será exibida a mensagem de sucesso e gerado o protocolo autorizando a transmissão desse cancelamento:

Concluída essa etapa o contribuinte deverá transmitir o cancelamento utilizando a funcionalidade de cancelamento disponível no sistema emissor de NF-e adotado pela empresa da mesma forma como se fosse transmitir o cancelamento de uma nota dentro do prazo legal.

Mas se prepare pois o pessoal dos sistemas não testam preparados para isso.

THAINARA RAVENA PACHECO RIBEIRO

Thainara Ravena Pacheco Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 09:50

Bom dia pessoal,como faço o lançamento de nota fiscal com cancelamento extemporâneo no sintegra? Sendo que a nota fiscal foi emitida no mês 07, depois de 23 dias tive que fazer esse cancelamento, no sintegra do mês 07 lancei a nota como documento cancelado extemporâneo, mas deu erro no validador (data dentro do período da declaração incompatível com lançamento extemporâneo) e agora o que faço, lanço essa nota no mês 08 como cancelamento extemporâneo e no mês 07 fica sem lançar?

FERNANDA PATUREAU DE AZEVEDO

Fernanda Patureau de Azevedo

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 17:47

Boa tarde a todos! minha empresa recebeu uma notificação fiscal por tão ter lançado no Sped Fiscal uma nf-e, e na verdade nem sabiamos da existência desta NF-e, o que ocorreu foi o seguinte: O fornecedor emitiu a NF, perdeu o prazo do cancelamento, e depois emitiu uma outra NF de entrada da mercadoria para anular a operação anterior, só que nem ficamos sabendo disto. Alguém já teve um caso assim, saberiam me dizer como proceder quando ocorrer este tipo de situação? Obrigada!

Suelen

Suelen

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 14:21

boa tarde

no meu caso o contador protocolou a nota e pediu para eu cancelar so que nao estou conseguindo pois a nota ainda se encontra como rejeitada, entrei em contato com o auditor e ele mandou eu ler isso http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/noticias.php?id=1471 , ao meu ver devo esperar que eles enterm em contato outorizando o cancelamento por isso nao estou conseguindo.


estou certo sobre isso ou o que estou fazendo de errado?

Atenciosamente


Suelen V. Pio

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