Olá Diogo.
alguns dias atras estava com a mesma duvida e apos consultar a nossa legislação axei o seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98
Expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.
(Documento atualizado até a IN RE n° 025/13, publicada no DOE de 14/03/13.)
2.0 - MERCADORIAS DESTINADAS AO USO OU CONSUMO DO ESTABELECIMENTO (RICMS, Livro
I, art. 31, I, "b")
2.1 - Para efeito do disposto no RICMS, Livro I, art. 31, I, "b", considera-se destinada ao uso ou consumo do
estabelecimento a mercadoria, exceto a classificada como ativo permanente, usada ou consumida pelo estabelecimento, tal como bateria e pneu para veículo; material de escritório (lápis, borracha, papel, etc.); material ou utensílio de limpeza, inclusive de máquinas empregadas no processo industrial (vassoura, escova, alvejante, estopa, etc.).
2.1.1 - Incluem-se entre as mercadorias consumidas ou usadas no estabelecimento:
a) o material de reposição cujo consumo não decorra de uma aplicação direta no processo industrial, tal como o
esmeril em pedra utilizada na recuperação ou conservação de ferramentas;
b) a que, mesmo consumida em decorrência da ação direta sobre o produto em fabricação, esta ação não esteja
estreitamente vinculada ao processo industrial ou não seja incondicionalmente necessária à efetiva obtenção do produto final;
c) as partes, peças e acessórios de máquinas, adquiridos em separado das respectivas máquinas, a que se refere o
RICMS, Livro I, art. 31, I, "b", nota, observado o disposto na alínea "d" do subitem seguinte.
acredito que esta mercadoria que você se refere sera sim classificada como uso e consumo.