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Compra de materiais UTILIZAÇÃO em locação de equip

Diogo Santos

Diogo Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 09:40

Bom dia a todos! Minha dúvida é relacionado a entrada de materiais por empresa que os utilizará para manutenção/recarga das IMPRESSORAS - Para futura locação.. Ocorre que esta empresa compra desde cilindros até toners para poder locar IMPRESSORAS a terceiros.
Estes materiais, na compra, devo lançar como uso e consumo e recolher diferencial de alíquota ou existe algum tratamento diferencial?

Obs.: Os materiais, até o toner não serão revendidos. A empresa possuí contrato de locação com os clientes.

Pedro Filter

Pedro Filter

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 10:58

Olá Diogo.

alguns dias atras estava com a mesma duvida e apos consultar a nossa legislação axei o seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98
Expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.
(Documento atualizado até a IN RE n° 025/13, publicada no DOE de 14/03/13.)


2.0 - MERCADORIAS DESTINADAS AO USO OU CONSUMO DO ESTABELECIMENTO (RICMS, Livro
I, art. 31, I, "b")

2.1 - Para efeito do disposto no RICMS, Livro I, art. 31, I, "b", considera-se destinada ao uso ou consumo do
estabelecimento a mercadoria, exceto a classificada como ativo permanente, usada ou consumida pelo estabelecimento, tal como bateria e pneu para veículo; material de escritório (lápis, borracha, papel, etc.); material ou utensílio de limpeza, inclusive de máquinas empregadas no processo industrial (vassoura, escova, alvejante, estopa, etc.).
2.1.1 - Incluem-se entre as mercadorias consumidas ou usadas no estabelecimento:
a) o material de reposição cujo consumo não decorra de uma aplicação direta no processo industrial, tal como o
esmeril em pedra utilizada na recuperação ou conservação de ferramentas;
b) a que, mesmo consumida em decorrência da ação direta sobre o produto em fabricação, esta ação não esteja
estreitamente vinculada ao processo industrial ou não seja incondicionalmente necessária à efetiva obtenção do produto final;
c) as partes, peças e acessórios de máquinas, adquiridos em separado das respectivas máquinas, a que se refere o
RICMS, Livro I, art. 31, I, "b", nota, observado o disposto na alínea "d" do subitem seguinte.

acredito que esta mercadoria que você se refere sera sim classificada como uso e consumo.

''A dúvida é o principio da sabedoria.'' Aristóteles
Diogo Santos

Diogo Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 11:14

Bom dia Pedro!

Primeiramente obrigado pela contribuição.

Justamente, penso que deve ser lançada como uso e consumo.

Meu receio é que o Estado entenda que estes materiais são utilizados de alguma forma para revenda, principalmente o TONER utilizado na locação.
Ainda mais que a mercadoria está no regime de ST. Caso lançado como uso e consumo irei recolher antecipadamente apenas a Dif. Aliquota. Já no comércio terá ST.

Abraço.

Pedro Filter

Pedro Filter

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 11:30

Sim, mas se é tirado nota certinho da locação não tera problemas, caso a empresa alem de usar para repor nas maquinas que usa para locação tambem comercializar no caso este mesmo toner, tera um tratamento diferenciado, tudo comprovado com as respectivas nota.Caso não comercialize este toner não aparecera nas vendas e somente sera informado como uso e consumo no registro das entradas.

Abraço.

''A dúvida é o principio da sabedoria.'' Aristóteles

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