Bruno Zambon Paulino
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados, bom dia!
O prestador de serviço emitiu uma nota fiscal, eu como tomador de serviço negociei uma desconto sobre esta nota fiscal, o que preciso saber é se a retenção do ISS que deve ser feita por mim, tomador de serviço, sofrerá esse desconto.
O fato gerador do ISS é a emissão da nota, correto? A NF emitida foi de R$ 200,00, dei um desconto no pagamento de R$ 50,00, pagando ao prestador R$ 150,00. Eu devo recolher o ISS sobre o valor total da NF, o bruto, ou devo recolher o ISS sobre o liquido que paguei?
O ISS esta calculado para retenção pelo tomador sobre o vlaor de 200,00.
Grato.