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Desconto em NF prestação de serviços.

Bruno Zambon Paulino

Bruno Zambon Paulino

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 12:24

Prezados, bom dia!

O prestador de serviço emitiu uma nota fiscal, eu como tomador de serviço negociei uma desconto sobre esta nota fiscal, o que preciso saber é se a retenção do ISS que deve ser feita por mim, tomador de serviço, sofrerá esse desconto.

O fato gerador do ISS é a emissão da nota, correto? A NF emitida foi de R$ 200,00, dei um desconto no pagamento de R$ 50,00, pagando ao prestador R$ 150,00. Eu devo recolher o ISS sobre o valor total da NF, o bruto, ou devo recolher o ISS sobre o liquido que paguei?

O ISS esta calculado para retenção pelo tomador sobre o vlaor de 200,00.

Grato.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 13 abril 2013 | 23:52

Bruno Zambon Paulino,
boa noite.

Ao que parece, trata-se de um desconto condicional (dado após emissão da NFPS). Dessa forma, o ISSQN devido é sobre os R$ 200,00.

Caso tratar-se de desconto incondicional (desconto dado na própria nota de serviços), aí pagaria sobre o valor líquido de R$ 150,00(que consequentemente, seria o valor da NF).

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com

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