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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ativo mobilizado

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 15:11

Thiago Martins, muito boa tarde.

Tendo sido tributada a aquisição do bem incorporado ao Ativo Imobilizado, o contribuinte deverá emitir nota fiscal de devolução com destaque do ICMS (art. 2º, I, do RICMS/2000).

Considerando que o contribuinte não se apropriou do crédito no momento da entrada do bem no estabelecimento, poderá creditar-se do imposto relativo a essa entrada no momento em que ocorrer a saída, tendo em vista que a saída do bem em devolução fica sujeita à incidência do ICMS (art. 66, § 3º, do RICMS/2000).

Caso o contribuinte venha escriturando as parcelas do crédito do ICMS destacado na nota fiscal de aquisição desse ativo, em hipótese permitida, entendemos que o valor a ser escriturado por ocasião da sua devolução será apenas o da diferença entre o somatório das parcelas creditadas e aquele destacado na nota fiscal de entrada (art. 61, § 1º, c.c. o art. 66, § 3º, do RICMS/2000)

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 09:23

Thiago Martins, não é nenhum "icomodo" poder ajudar aos colegas que a este forum buscam informações.

Conte sempre conosco, aqui há amigos de todas as partes deste enorme Brasil que estarão sempre dispostos a ajudar, aproveito o ensejo para dizer-lhe, que quantas vezes forem necessárias estarei sempre a disposição para ajudar, ok? tenha um final de semana fabuloso.

Forte abraço.

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