Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 436

Pedro Filter

Pedro Filter

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 10:08

Ola, de uma olhada nos artigos 63, I e 452 do RICMS-SP

Você pode emitir uma nota de entrada para fins de retorno da mercadoria, porem não pode mais creditar-se do imposto por não estar dentro do mesmo periodo(45 dias) da venda.

''A dúvida é o principio da sabedoria.'' Aristóteles

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade