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Software, ICMS

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 10:42

Caros Amigos,


Me ajudem, tenho um cliente (SP) que adquiriu de outro Estado (RJ), uma Licença de uso de Sofware (Microsoft), que seria nada mais que o Windowns registrado para uso em seus equipamentos na empresa. Meu cliente é do SIMPLES, alguem sabe me dizer se devo pagar Diferencial de Alíquota sobre esta aquisição, pois a nota é de Venda, não existe NCM, e o fornecedor nao destacou imposto.Liguei em uma empresa de consultoria de ICMS, eles me diseram que neste caso é um programa de "prateleira", que não devo pagar ICMS Diferencial Aliquota, mas estou na dúvida e queria uma segunda opnião. Me indicaram o Decreto 51.619/2007, mas não esta claro.

Obrigado.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta

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