Gil Santana
Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)Caros Amigos,
Me ajudem, tenho um cliente (SP) que adquiriu de outro Estado (RJ), uma Licença de uso de Sofware (Microsoft), que seria nada mais que o Windowns registrado para uso em seus equipamentos na empresa. Meu cliente é do SIMPLES, alguem sabe me dizer se devo pagar Diferencial de Alíquota sobre esta aquisição, pois a nota é de Venda, não existe NCM, e o fornecedor nao destacou imposto.Liguei em uma empresa de consultoria de ICMS, eles me diseram que neste caso é um programa de "prateleira", que não devo pagar ICMS Diferencial Aliquota, mas estou na dúvida e queria uma segunda opnião. Me indicaram o Decreto 51.619/2007, mas não esta claro.
Obrigado.
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta