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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de ISS

Edélza Silva de Lima Paixão

Edélza Silva de Lima Paixão

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 13 abril 2013 | 13:09

Prestador de serviços de são paulo, inscrito no Simples,serviço (obra) prestado em são paulo; tomador de serviços de Mairiporã-sp. Quem deve recolher o iss? O prestador está de acordo com o art. 3º da Lei n. 116/2003.O serviço é de obra de manutenção predial em bancos.

Edélza Silva de Lima Paixão

Edélza Silva de Lima Paixão

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 13 abril 2013 | 13:35

Washington, obrigada, eu também entendo assim; o problema é que a contadora da empresa tomadora não concorda com isso e até emitiu uma damsp para o meu cliente(prestador) com 5% (por ele não ter colocado no corpo da NF-e o percentual correspondente de iss) de iss para ele pagar, sendo que ele já está pagando os 3,5% correspondente na DAS, sendo assim irá pagar duas vezes pelo mesmo serviço. Eu entendo o que diz o Art. 3º da Lei 116/2003; mas a outra contadora diz estar de acordo com o Art. 6º da mesma Lei; daí a novela quem paga este iss....
Sim Pedro é do Simples.

Fabio Magnani

Fabio Magnani

Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 12 anos Sábado | 13 abril 2013 | 22:29

Fica com a obrigação de reter os 11% de INSS o tomador de serviços.
Quando a empresa é de um municipio e presta serviços para outro será retido o ISS da prefeitura local ou seja a empresa é de SP Capital prestou serviços em Osasco ira pagar o ISS para Osasco e nada mais neste caso ao emitir a nota é necessario seguir os precedimentos, se a contadora não concorda é só ela verificar as declaratorias da prefeitura de seu municipio que ira encontra as repostas.

Fabio J. Magnani
Edélza Silva de Lima Paixão

Edélza Silva de Lima Paixão

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 18:39

Olá Fabio Magnani, o prestador em questão não tem a obrigação da retenção do INSS pois o seu CNAE é 4321-5/00 serviços de Instalação e Manutenção Elétrica.As empresas que desenvolvem atividades onde esteja descrito SERVIÇO e sejam tributadas pelo Simples Nacional não estão sujeitas à retenção quando prestarem serviços de Empreitada em obras de construção civil, por força das definições contidas nos artigos 115, 116 e 191 da IN RFB 971/09. A dúvida é em relação ao iss; o prestador está em são paulo e a prestação do serviço tb foi em são paulo; o tomador está em mairiporã.Quem deve recolher o iss? Eu creio que seria o prestador de acordo com o art. 3º da Lei n. 116/2003.

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