x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 486

Substituição Tributária

CICILIA PUCCI

Cicilia Pucci

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 13 abril 2013 | 20:49

A questão é a seguinte: No caso, de Fornecedor, O ICMS/ST deve ser recolhido separadamente do ICMS A RECOLHER sobre as Vendas do Período? Eu posso colocar os dois numa conta só? Eu vou poder deduzir do IRPJ, esse ICMS/S.T.? E no caso do Tomador, o ICMS/ST Retido na Fonte, pode ser descontado do ICMS a Recolher sobre as Vendas do Período?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 08:43

Cicilia,

A apuração do ICMS normal é diferente do ICMS ST, portanta, são contabilizados em contas diferentes. Seu estabelecimento é substituto tributario ou substituido nas saidas?

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade