Elza Maria Jose de Santana
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoOlá, boa noite estou fazendo uma apuração de ICMS e a empresa que eu trabalho tem o incentivo PRODEAUTO, este mês teve importação e de acordo com a lei 13.484 de 29/06/2008, diz que o ICMS da importação é diferido e apos a apuração do saldo devedor tem um credito presumido de 95% (este incentivo é referente a veiculo).
As notas referente a importação tem destaque de ICMS, não estou me creditando, estou apurando só os débitos da saída e presumindo 95% como manda a lei.
este o procedimento esta correto ou tenho que apurar o debito e credito e do resultado presumir 95%?