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Apuração ICMS incentivo PRODEAUTO

Elza Maria Jose de Santana

Elza Maria Jose de Santana

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Domingo | 14 abril 2013 | 01:36

Olá, boa noite estou fazendo uma apuração de ICMS e a empresa que eu trabalho tem o incentivo PRODEAUTO, este mês teve importação e de acordo com a lei 13.484 de 29/06/2008, diz que o ICMS da importação é diferido e apos a apuração do saldo devedor tem um credito presumido de 95% (este incentivo é referente a veiculo).
As notas referente a importação tem destaque de ICMS, não estou me creditando, estou apurando só os débitos da saída e presumindo 95% como manda a lei.
este o procedimento esta correto ou tenho que apurar o debito e credito e do resultado presumir 95%?

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