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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cfop 5102 / 6102

Juliana Cegal Pessoa Fuzati

Juliana Cegal Pessoa Fuzati

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 08:53

Bom dia Pessoal!
Vejam se podem me ajudar: Tenho uma INDUSTRIA no ramo de tecelagem e tinturaria e de vez em quando compro o tecido CRÚ, faço o acabamento (industrialização tinturaria), corto e somente depois faço a venda. Essa venda teria que sair como venda normal (5101/6101) ou como revenda (5102/6102)?? Estou na dúvida pois o tecido sofreu duas alterações!!

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 09:14

Se essa alteração se enquadrar no conceito de industrialização do regulamento do IPI, a venda terá de ser realizada utilizando o CFOP (5101/6101).

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 09:26

Bom dia, Juliana!

Veja que, não vai se caracterizar uma "revenda de mercadoria", mas sim a venda de um produto industrializado, emitindo nas saídas as notas com o CFOP 5.101/6.101, percebe-se que ocorreu uma transformação no produto, assim é considerado que houve o processo de industrialização.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Fábio Thomé Fernandes Comparoni

Fábio Thomé Fernandes Comparoni

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 16:31

Não entendi esta informação do seu cliente !

A sua responsabilidade como revendedor, é emitir a NF utilizando o CFOP correto e tributando os impostos devidos.

No seu caso, como é Simples Nacional, não haverá destaque do ICMS e ele será recolhido juntamente com a guia da DAS.

Peço que verifique com o cliente uma informação mais concreta sobre esta informação que ele lhe passou.

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