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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 14:45

Boa Tarde Afonso! O FECP continua sendo um por cento com exceção das incidências previstas na alínea "b" do inciso VI do art. 14 da Lei nº 2.657/96. A Lei Complementar nº 139/10 alterou o adicional do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, substituindo de um ponto percentual pelo adicional de dois pontos percentuais para as operações com energia elétrica com consumo acima de 300 quilowatts/horas mensais e para prestação de serviço de comunicação acrescentando:

a)três pontos percentuais, no exercício de 2011;

b)dois pontos percentuais, nos exercício de 2012 e 2013;

c)um ponto percentual, no exercício de 2014.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
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Nadia de Macedo

Nadia de Macedo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 22:10

Cosmo,

Aproveitando a pergunta, o FECP passa a vigorar a alíquota efetiva de 19% apenas dentro do estado do RJ, e será utilizada para o calculo da ST?

Nadia de Macedo
Contadora

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