FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
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Ticiana Mayara Barreto da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 11:48
Bom Dia,minha dúvida é em relação a cobrança de impostos,a empresa que eu trabalho é a matriz e tem uma filial em outro estado,queria fazer uma transferência de mercadoria da matriz para a filial,já sei que o CFOP é 6409,porém gostaria de saber se é cobrado algum tipo de imposto sobre a transferência,desde já agradeço.
Roberto Alves
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 12:53
olá, é cobrado os impostos normal ICMS normal, e creditado na sua filial na entrada.
Ticiana Mayara Barreto da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 14:55
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 16:01
Olá Ticiana!
No caso de produtos com ICMS-ST, na transferência para comercialização de matriz - indústria para filial - distribuidora, deve-se destacar o ICMS próprio, e o ICMS-ST deve ser destacado somente pela filial - distribuidora no momento da venda.
Este é o entendimento e o que diz o Regulamento aqui em SP, creio que aí em Sergipe deve ser da mesma forma, pois o regime de Substituição Tributária é o mesmo.
Verifique aí o RICMS/SE.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ticiana Mayara Barreto da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 09:18
Gilberto,
muito grata pelo esclarecimento.
Ticiana Mayara Barreto da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 09:39
Gilberto,
me surgiu outra dúvida,meu produto vem de são paulo,o Icms é repassado para o estado de sergipe,no qual a minha matriz está situada,até ai tudo bem,no caso da transferência para o estado da Bahia,não será repassado nenhum Icms para lá? estou bastante perdida em relação a esse assunto,tem como você me esclarecer,desde já agrdeço.
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 17:14
Olá Ticiana!
Olha, o que você tem que observar é que se toma crédito nas entradas e debita normalmente nas saídas.
Nas entradas se toma o crédito que vem na nota fiscal, isso se for mercadoria para revenda ou matéria prima certo? Se for material de consumo não se toma crédito.
Nas saídas, seja vendas ou transferências, tem que ver a alíquota do ICMS ai do seu Estado e as situações de saída para dentro ou fora do Estado e lançar o ICMS na nota fiscal de saída.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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