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Aproveitamento de ICMS

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 16:58

Boa tarde Adriano!

O aproveitamento do ICMS está previsto no artigo 61 do RICMS/SP:
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Veja também as obrigações acessórias da industrialização por encomenda art. 404 à 408:

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Adriner

Adriner

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 21:57

Boa Noite Adriano..

Você poderá creditar o ICMS referente aos insumos aplicado na industrialização, Não sobra mão de obra. cfe. Portaria CAT nº 22/2007. e se a industrialização foi feita por um estabelecimento industrial de fora de nosso Estado, ai sim você poderá se creditar do valor total da industrialização. desde que esteja destacado na nota fiscal.. Já o 5.902 - O retorno é suspenso do icms cfe artigo 402, caput e item 2 do § 1°, do RICMS/00..

http://www.notafiscal.cnt.br/
e-mail.: [email protected]

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ANDERSON DA SILVA VERLI

Anderson da Silva Verli

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 12:00

bom dia,gostaria de saber se uma empresa compra o produto(café) de fora do estado para minas gerais, porem ele vem com a base de calculo de icms sobre o valor de pauta que geralmente é maior que o valor do produto, a duvida é, devera ser aproveitado o icms sobre a pauta ou sobre o valor do produto?

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