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Nota fiscal, MEI

Visitante não registrado

há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 02:51

Olá, tenho uma marca de camisetas e acabei de registrá-la no MEI. A costureira que produz as camisetas é pessoa física, existe algum problema em continuar comprando os serviços dela sem nota fiscal? Isso pode acarretar algum problema na declaração anual? Uma nota fiscal de serviço avulsa emitida pela prefeitura resolveria o problema?

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 07:15


Em regra você não precisa necessariamente ter os serviços terceirizados apenas por pessoas jurídicas;

pode ser pessoas físicas sem problema. Contudo seria viável um contrado de Prestação de serviços.

- Fica documentado o contrato que serve como documento fiscal;
- Resguardo Sua Mei do desvinculo Trabalhista com o prestador.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 08:06

Olá bom dia!

Além da recomendação do Eduardo Domeni, o envio dos tecidos e demais matérias primas para as costureiras e o retorno dos produtos acabados, as camisetas, devem ser acobertados por nota fiscal de remessa e retorno de industrialização.

Pesquise no Fórum sobre Remessa Para Industrialização.

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