Silvio Lucena Gondim
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, Trabalho em uma empresa prestadora de serviços em São Paulo (Clicheria) onde nossa atividade encontra-se na lista dos serviços federal sob o ítem 13.05 e no Município de São Paulo pago 2% de ISS.
Dentro dos serviços prestados temos 2 partes (Tratamento de Imagem) e (Gravação das chapas) a soma dessas partes formam a nossa atividade principal (Clicheria).
Só que no momento estou por dividir a empresa sendo a parte de Tratamento de Imagem será a Matriz em São Paulo e a parte de Gravação das chapas será em outro município o de Carapicuíba.
Assim sendo tenho as seguintes dúvidas;
Qual será a atividade dessa filial onde haverá gravação das chapas em outro município que cobra o ISS de 5%.
O Faturamento será centralizado na Matriz que está no município de São Paulo que cobra o ISS de 2%.
Ou a Filial ficará sob a legislação do ICMS por envolver gravação de chapas (Mercadoria).
Qual o melhor para que eu pague menos impostos?
Pessoal desde já muito obrigado
GESTOR CONTÁBIL E FISCAL