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Substituição Tributaria

jessica nunes pereira

Jessica Nunes Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 13:12

A empresa sendo revenda devera receber suas notas fiscais de entranda com destaque de substituiçao tributaria?
Caso use o artigo 264, Item I do RICMS/00 podera se isentar do destaque de Substituição tributaria? O que devo fazer neste caso? Sou nova a area e este assunto me traz muitas duvidas. Obrigada!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 13:47

Jessica,

Você irá receber com ST se essas mercadorias estiverem sujeitas a tal regime e tendo como responsavel o sujeito passivo por substituição, no caso o remetente ou destinatario.

Gentileza trazer um exemplo melhor para que seja discutido no forúm

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
jessica nunes pereira

Jessica Nunes Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 15:08

A mercadoria em questão são tubos, valvulas, conexões industriais.. Recebo algumas notas de entrada com cfop 5405 com ST, outas com cfop 5102 sem ST. Pois para alguns fornecedores é enviado uma carta com o artigo 264, Item I do RICMS/00. Minha duvida se refere se a empresa sendo revenda ela pode fazer uso deste artigo, se meu cliente final for usar o material para industrialização? Seria necessario ter uma parametro para todos fornecedores?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 15:14

Jessica,

Se você recebe com o CFOP 5.405 teoricamente a mercadoria já encerrou a cadeia tributaria. Esse artigo 264 é um beneficio fiscal concedido pela SEFAZ/SP?

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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