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Como MEI deve enviar produtos a outros estados

Carica Chaves

Carica Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 15:06

Ola sou MEI

Vendo de porta em porta e venda virtual.

O MEI - micro empresário individual - o mesmo ficou dispensado de emissão de nota, que passou a ser uma exceção apenas obrigatória para venda a pessoas jurídicas. Como fará então o micro empresário para enviar a uma pessoa física em outro estado um produto, sem ter o risco de seu produto ser apreendido, por falta de nota fiscal ou DANFE anexada na parte externa da caixa do envio?

Nota fiscal Modelo 2 (simplificada) pode ser enviada nesse caso ?
Nota Fiscal Modelo 1, porem com todos os campos de impostos da nota, Zerados ?
Não seria necessário o envio de nota fiscal, e anexo algum documento comprovatório que sou MEI, e neste caso dispensado de NF ?
A expectativa do volume de envio diário é esta entre 2 a 4 caixas.

Adriner

Adriner

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 08:49

Ola

Olha o que falo o Portal do Empreendedor, na parte pergunta

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI É OBRIGADO A EMITIR NOTA FISCAL?
Resposta:
O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física.

Aqui no Estado de São Paulo, a empresa que faz vão fazer uma remessa para venda fora do seu estabelecimento comercial, faz uma nota fiscal com o CFOP 5904 ou 6.904, com destaque de impostos se for o caso. COMO destinatário para sua própria empresa. Na venda emite uma nota com o cfop 5.103 / 6.103 também com destaque de impostos, no retorno das mercadorias não vendidas emite uma nota fiscal com o cfop 1.904 / 2.904 e destacando também os impostos.
Não sei a legislação do seu estado. Mais acho que não deve ser diferente da nossa aqui. O talão é só você ir em uma gráfica e pedir para fazer um Talão –
Há como você é MEI não terá destaque de impostos...

http://www.notafiscal.cnt.br/
e-mail.: [email protected]

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