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Alíquota de ICMS para Refeição

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 09:14

Prezado Caio, bom dia.

Bem, conforme a Legislação Mineira no Anexo IV- Da redução da Base de Cálculo o fornecimento de refeição tem redução da base de cálculo na seguinte proporção:

20

Fornecimento de alimentação, excluídas as bebidas, quando promovida por:

a) bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares;

b) empresas fornecedoras de refeições coletivas (alimentação industrial).

Redução: 53,33%
ANEXO IV - Item 20

Ou seja, você por ser lucro presumido débito e crédito do imposto, irá destacar em sua NF o ICMS calculando a redução citada acima.

Espero ter ajudado,

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"

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