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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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calculo substituição tributaria

Gislaine Santos

Gislaine Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 17:08

Temos uma empresa optante pelo Simples Nacional que fabrica produtos com substituição tributaria e vende esses produtos para dentro de fora do estado de São Paulo.
Quando fazemos o DAS destacamos o que é produto industrializado com ST.
A nossa duvida é: Devemos destacar essa substituição tributaria em campo próprio (na nota fiscal), recolher a GNRE ou só no momento da geração do DAS é que informaremos isso?
Gostaríamos de saber como proceder tanto na venda para dentro do estado quanto para fora.

Atenciosamente,

Marcelo monteiro

Marcelo Monteiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 20:54

Prezada Gislaine,

O valor referente a substituição tributária deverá ser recolhido através de uma GNRE e informado em campo próprio no documento fiscal, assim como sua base de cálculo (o valor de ST irá compor o valor total da nota). No DAS deverá ser informado apenas o valor do ICMS próprio do Simples Nacional, sem ST.
No caso das operações interestaduais, você deverá observar se existe Convênio ou Protocolo entre SP e o Estado do seu cliente, determinando que sua empresa é passiva de substituição tributária. Vale ressaltar que não haverá ajuste de IVA nas suas operações interestaduais.

Att

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