Gilberto. obrigado por retornar.
Na verdade, esta empresa em específico não possui inscrição estadual.
E por este motivo, realmente não está obrigada a escriturar livro de registro de entrandas.
Na verdade é um salão de beleza, hehe.
E deve ser por isto que não existe CFOP para prestadores de serviço, pela não obrigatoriedade de escrituração de livro de registro de entrada.
Acontece que hoje em dia, o sistema fiscal é integrado com o sistema contábil, e ao invés de lançar a conta de energia eletrica apenas no contábil, gostaria de já lança-la no fiscal e fazer a integração contábil.
Levando em conta a não obrigatoriedade da escrituração dos registros de entrada, posso a principio tanto utilizar um quanto utilizar outro tendo em vista apenas o fato de que nao irá influenciar no final das contas o cfop que eu utilizar.
Pelo menos estou entendendo assim.
Bola pra frente e obrigado pela resposta.