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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção iss/ compensação simples

Valéria Moura

Valéria Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 08:59

Bom dia,
Estou com uma duvida, minha empresa é prestadora de serviço aqui de SP, e a tomadora de serviço é de Curitiba, eu sou optante pelo simples nacional, e foi retido na minha nota 5% de ISS, portanto recebi o valor descontando a retenção. Gostaria de saber se esse valor pode ser compensado na minha guia de simples nacional a pagar, lembrando que sou optante pelo regime de caixa??
Obrigada.

Valéria Moura.
"`Amarás o Senhor teu Deus
de todo o teu coração, de toda a tua alma,
e de todo o teu entendimento!" Mt 22,34-40
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 15:13

Valeria Boa tarde.

Neste caso a empresa de São Paulo foi até curitiba para prestar este serviço? Qual serviço? pois se o serviço foi prestado dentro de São Paulo mesmo o ISS não deverá ser retido.

Porem é necessario ler a legislação do ISS de curitiba/ saber se há CEPOM para ter a certeza de tudo.

Quanto a aliquota você informou na nota que você era optante pelo simples, e destacou qual é aliqota proporcional para o iss no seu DAS mensal?

Se não houver estas informações o imposto será cobrado em aliquota maxima (5%)

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Valéria Moura

Valéria Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 16:23

Boa tarde Thiago,

Compreendemos que sim, a empresa foi até lá pois foi retido também o INSS de 11%, porem o valor de ISS foi de 5% porque não estava descriminado no corpo da nota a aliquota proporcional.
Estarei lendo pois nosssa maior duvida é se podemos compensar esse valor na emissão do DAS. Assim como podemos compensar os outros valores retidos.

Obrigada,

Valéria Moura.
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THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 17:13

Entendi Valeria.

Neste caso não há compensação, e a despeza com o ISS passa a ser um custo do serviço.

Esta guerra fiscal entre estados e municipio torna tudo muito complexo, gerando assim a bi tributação da prestação do serviço.

Porem fazer o que neh????

Espero ter ajudado e boa Tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 10:14

Neste caso não há compensação, e a despeza com o ISS passa a ser um custo do serviço.


Bom dia colegas.

Art. 27. A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado, cumulativamente: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 21, § 4 º )

I - o disposto no art. 3 º da Lei Complementar n º 116, de 2003;

II - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nas tabelas dos Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada:

VI - na hipótese de a ME ou EPP não informar no documento fiscal a alíquota de que tratam os incisos II e III, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nas tabelas dos Anexos III, IV ou V;

Fonte: Resolução 94/2011 (CGSN)

Nota: Ao meu ver, deve sim ser compensado a retenção de ISS no guia do Simples, haja visto que mesmo não sendo destacado aliguota no corpo da nota, houve a retenção do tributo.

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THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 13:07

Muito Obrigado Rodrigo

por nos prestigiar com o embasamento legal do assunto acima.

Forte abraço!

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