x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 918

IMPOSTO DEVIDO OU NAO??

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 21:13

Amigos
Gostaria de saber sobre a questão da emissão de nota fiscal de uma empresa que é optante pelo simples nacional.
Ela não destaca crédito do ICMS, IPI ou ISS, conf. Lei 123/2006.
Agora a minha pergunta é a seguinte: Como fica a questão do frete? Quando esta empresa, que é uma pedreira, destaca uma NF para dentro do proprio Estado, o certo é recolher o frete antes e anexar junto a NF?? E pra fora também vigora o mesmo critério?

Ficarei grato caso alguem possa me ajudar.

Desde ja obrigado pela atenção.
Flavio Cesar

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 09:58

A LC 123/2006 do Simples Nacional não regulamenta nada sobre o frete.

Aqui em MG, por exemplo, dentro do próprio Estado, o frete é Isento, para os demais estados tem uma redução de 20% da alíquota.
Se eu vender para SP, vou emitir uma NF sem os dados do ICMS das mercadorias, mas devo informar e recolher o ICMS do frete.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade