FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
Flavio Cesar de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 21:13
Amigos
Gostaria de saber sobre a questão da emissão de nota fiscal de uma empresa que é optante pelo simples nacional.
Ela não destaca crédito do ICMS, IPI ou ISS, conf. Lei 123/2006.
Agora a minha pergunta é a seguinte: Como fica a questão do frete? Quando esta empresa, que é uma pedreira, destaca uma NF para dentro do proprio Estado, o certo é recolher o frete antes e anexar junto a NF?? E pra fora também vigora o mesmo critério?
Ficarei grato caso alguem possa me ajudar.
Desde ja obrigado pela atenção.
Flavio Cesar
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 09:58
A LC 123/2006 do Simples Nacional não regulamenta nada sobre o frete.
Aqui em MG, por exemplo, dentro do próprio Estado, o frete é Isento, para os demais estados tem uma redução de 20% da alíquota.
Se eu vender para SP, vou emitir uma NF sem os dados do ICMS das mercadorias, mas devo informar e recolher o ICMS do frete.
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***CCB
Flavio Cesar de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 12:58
Wilson Fernando
Sou grato pela atenção.
Muito Obrigado.
Flavio
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 14:04
De nada Flávio,
sempre que precisar estarei as ordens.
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***CCB