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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alíquota do icms

Natália Feltrin

Natália Feltrin

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 09:41

Bom dia,

Em relação ao ICMS, em uma nota de venda para São Paulo, estou usando 18%.Em uma operação interestadual para MG, uso 12%.
Estou correta?
Há redução do icms em que caso? Trabalho com vendas de ferramentais automotivos, pois disseram que devo usar 8,8%, e estou em dúvida.

Att, Natália

Marcelo monteiro

Marcelo Monteiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 17:54

Prezada Natália,

Verifique se seus produtos se enquadram no Convênio 52/91. Caso sim, você poderá reduzir a base de cálculo de ICMS de modo que a carga tributária corresponda 8,8%, 5,14%, 4,1%,7% ou 5,6%. A redução varia de acordo com o anexo em que a NCM do seu item se encontra e com o destino da mercadoria. Essa redução aplica-se também na base de cálculo de ICMS ST, caso o produto esteja sujeito.
Existe a possibilidade também dos seus produtos se enquadrarem na Resolução SF 04/98, a qual estabelece que a alíquota de ICMS em operações internas seja de 12%.


Segue link's:

Convênio 52/91
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/1991/cv052_91.htm

SF 04/98
info.fazenda.sp.gov.br

Att

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