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Duvidas Icms st entre RPA X SN

Alexandre Lettiere

Alexandre Lettiere

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 14:09

Estou um dificuldade de compreensão na questão da alíquota de 4%, pode ser por falta de compreensão da formula.

Vamos lá.....

uma empresa de RPA ao vender para ou empresa empresa RPA a formula é

Valor do Produto + Frete + Despesa x Aliquota Interna = ICMS

Valor do produto + Frete + Despesa + IPI x IVA / MVA = ICMS ST

Valor do Produto + Frete + Despesa + IPI + Valor do ICMS ST =

Agora o caso está ai, tentei replicar essa mesma fórmula em uma nova de saída já emitida para verificar se os valores iriam ser iguais usando o calculo acima, mas observei que o valor do ICMS ST não Bate com o valor da nota...

Para a opera de 4% entre empresas RPA X Simples Nacional a formula muda? Se acaso mudar por favor exemplo.

Desculpe a minha Ignorância no assunto, pois estou em fase de aprendizagem.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 23:01

alexandre,
esse 4% é de prod importado?
vc esta falando sobre a formula do icms st ajustado?
a formula do rpa e simples é a mesma coisa dentro do estado, mas se mandar pra fora do estado e tiver no regime normal do icms o iva devera ser ajustado
mas nao entendi sua pergunta ainda de maiores detalhes
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Alexandre Lettiere

Alexandre Lettiere

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 13:54

Caro João, sim a pergunta é referente aos 4% para produto importado.
como eu disse existe a formula:
.
Valor do Produto + Frete + Despesa x Alíquota Interna = ICMS
para operações de saídas inter estaduais de empresa RPA x RPA...
neste caso é a mesma fórmula para quando as empresas forem de regime diferente (RPA x Simples)?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 14:07

alexandre,
nas operações interestaduais de prods importados a formula é a mesma e do simples e regime normal do icms(ex presumido) e simples, a unica coisa que muda é que do regime normal do icms o iva pe ajustado
do presumido o iva tem ajuste e simples não
simulação de ajustar o iva, ex de auto peças´iva original 40% de sp p/mg
pra ajustar: 1,40x0,0,96%(inter sp p/mg)/0,82%(intra-aliq.interna de mf)=63,90%% ajustado
empresas do simples de sp p/mg 40% original
concluindo, pra calcular o iva,tem que somar os valores de merc,frete,despesas acessorias e ipi)
seria essa sua duvida?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 15:20

alexandre,
se for pra sc a formula ja muda , tendo em vista que as empress aki de sp que esteja no regime normal do icms, mas desde que o cliente de sc esteja no simples tem red 70% do iva

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Alexandre Lettiere

Alexandre Lettiere

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 15:32

Sim, mas pelo que eu fiquei sabendo, a nota sendo emitida para SC, pode ser emitida normal e a lá que é feito o transformação da nota, para os devido 70% de desconto referente ao desconto de acordo com o protocolo firmado entre os estado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 15:43

alexandre
os 70% é somente se tiver protocolo entre os estado e desde que o destinatario em sc esteja no simples e o rmeetente no regime normal de icms,e que o produto esteja enquadrado na substituição
se não tiver protocolo ,aí seria uma venda normal entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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