
Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Contratamos varias transportadoras, regime normal de ICMS e não optantes pelo SIMPLES, 99% destas destacam o ICMS no CRTC e nos creditamos deste, mas 1% pagam o ICMS antecipado no inicio da prestação atraves de GNRE (RS), informando o dispositivo legal (at. 11, II, a, LC 87/96)
Qual é o correto, por exemplo, sou transportador do PR, devo pagar o ICMS no início da prestação conforme dispõe o Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">art. 5º, V, RICMS/PR, no caso de serviço interestadual por meio de GNRE ou devo destacar o ICMS no CRTC e pagá-lo da apuração?