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Base de cálculo do ICMS-vendas vista,prazo,financ.

Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 11:41

A base de cálculo do ICMS nas vendas à vista, a prazo e financiada, ou seja, qual o efetivo valor de imposto a pagar em tais operações, notadamente quando se trata de uma economia de mercado, em que o custo do tributo pago é fator determinante para o sucesso ou insucesso comercial, sendo assim:
A questão primordial, que vejo sobre o assunto da base de calculo gira em torno da inclusão ou não dos juros (encargos financeiros) na base de cálculo do imposto, especificamente nas vendas a prazo e financiada.
Apesar disso, tenho a seguinte tese e a mesma com embasamento no regulamento ICMS:
(i) Nas vendas à vista, a base de cálculo do ICMS é o preço de venda da mercadoria, com as exceções previstas, não se podendo falar em inclusão ou não de juros na referida base de cálculo;
(ii) Nas vendas financiadas por instituição financeira ou administradora de cartão de crédito, a base de cálculo do imposto não deve da mesma forma, incluir o montante relativo aos juros;
(iii) Nas vendas a prazo, por outro lado, deve-se incluir os juros na respectiva base de cálculo do ICMS.

“Tenho essa informação no regulamento do ICMS, mas o grande problema é passar gerar essas informações no cupom fiscal gerado pela ECF”:

Gostaria de saber como fica a situação das vendas financiadas onde tenho que excluir o juros utilizando a ECF ???
Atualmente é enviado para ECF o valor total do item e alíquota!
Como aplicar esse fator, pois é a própria ECF que calcula o valor da BC de ICMS e valor do ICMS!


desde já agradeço,

Desde já agradeço a colaboração de todos,
Duvidas estou sempre a disposição
skype: ricardo.sabium
Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 14:25

Base de Cálculo - Exclusão de Acréscimos
Por força do art. 6º, § 2º, "c" do RICMS-PR não integra a base de cálculo do imposto o montante do acréscimo financeiro cobrado nas vendas a prazo promovidas por estabelecimentos varejistas para consumidor final.

Requisitos
Documento fiscal - Informações
Para que o contribuinte possa excluir da base de cálculo do ICMS os acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo, é necessário que haja a indicação no documento fiscal relativo à operação, dentre outros elementos, do(a): (art. 6º, § 2º, "c.1" do RICMS-PR).
a) preço à vista da mercadoria;
b) valor total da operação
c)valor da entrada, se for o caso;
d) valor dos acréscimos financeiros excluídos da tributação;
e) valor de cada prestação;
f) data do vencimento de cada prestação.
A condição acima poderá ser satisfeita de forma diversa, desde que previamente autorizada pela Secretaria da Fazenda, mediante solicitação de regime especial.


Como exemplo ilustrativo, suponhamos que a empresa varejista Tem de Tudo Ltda. efetuou uma venda a consumidor final no valor de R$ 500,00, para pagamento a prazo, nas seguintes condições:
Para chegarmos no prazo médio aplicaremos a fórmula exposta no tópico 3, conforme abaixo:

Preço à vista........................................... R$ 450,00
Valor dos acréscimos.................................... R$ 50,00
Valor total da operação................................. R$ 500,00
Valor da parcela à vista................................ R$ 100,00
Valor da primeira prestação (30 dias)............... R$ 100,00
Valor da segunda prestação (60 dias).............. R$ 100,00
Valor da terceira prestação (90 dias)............... R$ 100,00
Valor da quarta prestação (120 dias)................ R$ 100,00

PM = (V1 x P1) + (V2 x P2) + (V3 x P3) + (V4 x P4) / VT
PM = (100,00x30) + (100,00x60) + (100,00x90) + (100,00x120) / 500
PM = 3.000,00 + 6.000,00 + 9.000,00 + 12.000,00 / 500
PM = 30.000,00 / 500,00
PM = 60

Neste exemplo, o prazo médio é correspondente a 60 e o limite dos acréscimos financeiros a serem excluídos da base de cálculo do ICMS, de acordo com a tabela prevista no tópico 7, será de 0,12%.

Assim, temos o seguinte cálculo:
R$ 500,00 x 0,12% = R$ 0,60
ICMS: 499,40 x 18% = 89,89

8.2. Nota fiscal de venda - Forma de emissão
Veja o modelo
8.3. Escrituração fiscal
A nota fiscal emitida, será escriturada no livro Registro de Saídas da seguinte forma:
Valor da operação.....................................R$500,00
Valor do acréscimo financeiro excluído............... R$ 0,60
Base de Cálculo do ICMS.................................. R$ 499,40

Como registrar isso na ECF ?? ai o grande problema
alguém pode me ajudar com isso.

Desde já agradeço a colaboração de todos,
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Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 11:21

é pessoal vcs não me ajudaram mas estou aqui pra compartilhar a informação de que em contato com o programador da bematech não tem como manda essa informação para a ECF.

[24/04/2013 17:43:16] Ricardo Alexandre: mas tenho um caso aqui em que tenho que diminuir a base de calculo do ICMS
[24/04/2013 17:43:32] Ricardo Alexandre: e hoje mando o comando do valor do item = a base
[24/04/2013 17:43:49] Ricardo Alexandre: sem isso sai como desconto ai fica errado o meu valor total no cupom
[24/04/2013 17:44:19] Ricardo Alexandre: regulamento do icms- parana
artigo 6 &2 item c
[24/04/2013 17:45:27] Ricardo Alexandre: no regulamento diz que vendas a consumidor final, não posso considerar juros e com isso não pode integrar a minha base de calculo de icms
[24/04/2013 17:45:39] Ricardo Alexandre: assim o poduto sai com um valor e a base de calculo com ourto
[24/04/2013 17:45:42] Ricardo Alexandre: como proceder ?
[24/04/2013 17:45:43] Ricardo Alexandre: ?
[24/04/2013 18:00:53] Bematech Software Partners: a impressora não comtempla base de calculo...
[24/04/2013 18:02:07] Bematech Software Partners: O máximo que poderia fazer, é programar um trinbutação na impressora a qual chegaria num percentual X de tributação, considerando a base de cálculo...
[24/04/2013 18:02:49] Bematech Software Partners: o tratamente neste caso, geralmente é pelo Software de vendas
[24/04/2013 18:04:35] Ricardo Alexandre: hoje isso é feito no caso de redução de base
[24/04/2013 18:05:07] Ricardo Alexandre: é um caso fixo e com valor de base fixa, no caso com redução
[24/04/2013 18:05:26] Ricardo Alexandre: já com o percentual de juros é variado
[24/04/2013 18:05:59] Ricardo Alexandre: seria inviavel, pois a quantidade de aliquota para chegar ao valor do icms seria alto d+
[24/04/2013 18:06:37] Bematech Software Partners: concordo plenamente com você...
[24/04/2013 18:07:40] Bematech Software Partners: mas infelizmente o convênio de homologação das impressoras fiscais, não contempla redução de base de cálculo e o ECF permite passar apenas uma tributação como parâmetro...


vlw's pessoal

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