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Icms-DF sobre Alho em granel

Alexandre Sousa

Alexandre Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 09:48

Olá bom dia,

Estou com uma grande dúvida.
Olhado o decreto 18.955 Anexo I Cardeno I de Isenções não encontrei a isenção para o ALHO. Meu pergunta seria a seguinte;

O alho teria isenção do icms por se enquanda no itens de Hortifruti. Ou teria redução de alíquota do icms para 7%?

Aguardo retorno dos colegas.

Alexandre Sousa

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