
Paulo Fróes
Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a) Adm. FinanceiroBoa tarde.
Caso não seja previsto na lei municipal a retenção na fonte de ISS, poderá ser feita essa retenção da mesma forma?
Att,
LUCIANO
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Paulo Fróes
Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a) Adm. FinanceiroBoa tarde.
Caso não seja previsto na lei municipal a retenção na fonte de ISS, poderá ser feita essa retenção da mesma forma?
Att,
LUCIANO
Giordanno Bruno Vital da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa Tarde Luciano.
Se na lei municipal não está prevista retenção na fonte dos IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS, não tem necessidade de você fazê-la.
Paulo Fróes
Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a) Adm. FinanceiroObrigado,
Mas caso, por via de logística, eu opte pela retenção, poderei da mesma forma?
Att,
Fernando Mariano
Prata DIVISÃO 2 , AssistenteBoa Tarde Paulo,
Aqui na cidade de Cajamar, conforme orientação da prefeitura, fica a critério do prestador e do tomador fazerem um acordo para tal operação.
Paulo Fróes
Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a) Adm. FinanceiroObrigado, Fernando, pela sua observação.
Então, pelo que entendi, dependerá do sítio, né?
Giordanno Bruno Vital da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBem colocado Fernando.
Para nós aqui, também vai de um acordo. Essa forma de retenção não irá expor a nem um prejuízo no seu caso. Só não tem necessidade de destacá-la, mas tem casos, que por questões de logística, alguns a retem.
Fernando Mariano
Prata DIVISÃO 2 , Assistentena verdade tem a lei 116/2003 que explica sobre as disposições gerais do ISS.
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