x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 720

ISS Retenção na fonte

GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 13:38

Boa Tarde Luciano.
Se na lei municipal não está prevista retenção na fonte dos IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS, não tem necessidade de você fazê-la.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
Fernando Mariano

Fernando Mariano

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 13:48

Boa Tarde Paulo,

Aqui na cidade de Cajamar, conforme orientação da prefeitura, fica a critério do prestador e do tomador fazerem um acordo para tal operação.

GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 13:56

Bem colocado Fernando.
Para nós aqui, também vai de um acordo. Essa forma de retenção não irá expor a nem um prejuízo no seu caso. Só não tem necessidade de destacá-la, mas tem casos, que por questões de logística, alguns a retem.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade