Boa noite Adriana,
A CNAE para os serviços de Coleta de Resíduos é 38.11-4/00 "Coleta de Resíduos Não Perigosos" e não 38.11-0/00 como equivocadamente você colocou.
Considerando que esta atividade não está elencada entre as impeditivas a adesão ao Simples Nacional e nem tampouco entre as nominalmente elencadas como permitidas cujas receitas se sujeitam às alíquotas de Anexos especificados na Resolução CGSN 05/07, entende-se que esteja entre as permitidas pela generalização do § 4º do Artigo 12º da Resolução CGSN 04/07 cuja íntegra transcrevo:
§ 4o Também poderá optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas nesta Resolução.
Pelo até então exposto, as receitas decorrentes desta atividade sujeitar-se-ão às alíquotas do Anexo III do dispositivo mencionado acima.
Nota
Estão sujeitos à retenção de 11% de INSS na Fonte (se contratados mediante cessão de mão-de-obra) os serviços de coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos, que envolvam a busca, o transporte, a separação, o tratamento ou a transformação de materiais inservíveis ou resultantes de processos produtivos.
No entanto se a "remoção de entulhos" mencionada por você for realizada com a utilização de equipamentos tipo containers ou caçambas estacionárias, a retenção não será devida (inciso V da IN/MPS/SRP nº 03/2005).
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