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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestação de Serviços e o Simples Nacional

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 10:39

08/11/2007

Bom dia a todos,


Preciso fazer a abertura de uma firma de Prestação de Serviços de Limpeza CNAE 8129-0/00 - Esta firma se enquadra no ANEXO V, pergunto: como saber se é viável cadastrá-la no Simples Nacional ou não ? pois ainda não se tem noção do faturamento e nem de salário de empregados e provavelmente o primeiro faturamento será em Dezembro de 2007 ? o que devo fazer ?

Aguardo retorno,

Marcos M. Júnior

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 11:11

Bom dia Marcos,

Como as receitas decorrentes destas atividades no Simples Nacional sujeitar-se-ão às alíquotas das tabelas do Anexo V, não há (enquanto não houver funcionários registrados) "vantagem" alguma no tocante a carga tributária, se comparada a da sistemática do Lucro Presumido.

Isto porque a exemplo do que ocorre no Lucro Presumido, as contribuições previdenciárias a cargo da Pessoa Jurídica deverão ser calculadas e pagas a parte do Simples Nacional e com a aplicação da Relação "R" as alíquotas podem partir de percentuais mais elevados do que os que se tem no Lucro Presumido.

Se puder, eu aconselharia a aguardar até Janeiro/2008 pela provável aprovação do PLP 126/07 que tramita da Câmara e que prevê, entre outras alterações, a transferência das atividades hoje sujeitas ao Anexo V, para o Anexo III.

Se isto acontecer neste período, você terá tempo hábil (até 31/01/08) para solicitar sua adesão.

Confira o assunto no tópico Novidades do Simples Nacional sob o título "Escritórios Contábeis no Anexo III" postado em 23/10/07.

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ADRIANA GARCIA LUIZ

Adriana Garcia Luiz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 13:40

Boa tarde,
estou fazendo a constituição de uma empresa no CNAE 3811-0/00 coleta de residuos não perigosos ( remoção de entulho ), mas não sei em qual anexo devo encaixar. Alguém que tenha empresa com a mesma atividade pode me orientar?
Obrigada
Adriana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 10 novembro 2007 | 20:16

Boa noite Adriana,

A CNAE para os serviços de Coleta de Resíduos é 38.11-4/00 "Coleta de Resíduos Não Perigosos" e não 38.11-0/00 como equivocadamente você colocou.


Considerando que esta atividade não está elencada entre as impeditivas a adesão ao Simples Nacional e nem tampouco entre as nominalmente elencadas como permitidas cujas receitas se sujeitam às alíquotas de Anexos especificados na Resolução CGSN 05/07, entende-se que esteja entre as permitidas pela generalização do § 4º do Artigo 12º da Resolução CGSN 04/07 cuja íntegra transcrevo:

§ 4o Também poderá optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas nesta Resolução.

Pelo até então exposto, as receitas decorrentes desta atividade sujeitar-se-ão às alíquotas do Anexo III do dispositivo mencionado acima.

Nota
Estão sujeitos à retenção de 11% de INSS na Fonte (se contratados mediante cessão de mão-de-obra) os serviços de coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos, que envolvam a busca, o transporte, a separação, o tratamento ou a transformação de materiais inservíveis ou resultantes de processos produtivos.

No entanto se a "remoção de entulhos" mencionada por você for realizada com a utilização de equipamentos tipo containers ou caçambas estacionárias, a retenção não será devida (inciso V da IN/MPS/SRP nº 03/2005).

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 22:59

Boa noite Adriana,

Como eu disse em resposta a seu questionamento primeiro, esta atividade não está elencada entre as impeditivas a adesão ao Simples Nacional e nem tampouco entre as nominalmente elencadas como permitidas cujas receitas se sujeitam às alíquotas de Anexos especificados na Resolução CGSN 05/07, portanto, entende-se que esteja entre as permitidas pela generalização do § 4º do Artigo 12º da Resolução CGSN 04/07 cuja íntegra transcrevo:

§ 4o Também poderá optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas nesta Resolução

Vale dizer que a lei não mencionou "todas as atividades" que podem optar pelo Simples Nacional. Elencou algumas específicas e outras (a maioria) pela generalização no dispositivo transcrito acima.

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