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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF Adminstração Cartoes de Credito.

MARIA DE FATIMA FERREIRA

Maria de Fatima Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 11:20

Bom dia!

Sou tomadora de serviço de uma empresa que presta serviço de administraçao de cartao de credito.

Segue discriminaçao da nota:
Demonstrativo de despesas de terceiros ---491.008,63
Receita de serviços ----19.640,35
irrf 1,5% 294,61.

A minha duvida é a seguinte.
Quem é o responsavel pelo recolhimento do IR?
O IR deve ser recolhido sobre qual valor?

PEDRO CASAGRANDE

Pedro Casagrande

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 12:27

bom dia maria.

se você é tomadora de um serviço você é responsável para fazer o recolhimento do IRRF.

Se o valor da nota foi 19.640.35 sera o recolhido o IR de 294,61.

sera calculado o valor do serviço referente a 1,5% do ir.

espero ter ajudado .

at.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 14:13

Olá Maria de Fátima Ferreira!

O IRRF deve ser retido e recolhido sobre a Receita de Prestação de Serviços, me parece que neste seu exemplo a receita é uma comissão de 4% sobre o valor de R$ 491.008,63.

Com isso, o valor do IR está correto e é recolhido pelo tomador dos serviços.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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