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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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HENRIQUE JERONIMO SOARES

Henrique Jeronimo Soares

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Sábado | 27 abril 2013 | 11:47

Bom dia a Todos!

Com relação aos bens (imóvel, veículo, terrenos e similares), declarados no imposto de renda em anos anteriores, sendo que, estes bens declarados na época seus valores estão defazados com relação ao valor do mercado atual. Expliquei para o cliente que não é permitido atualizar os bens pelo valor de mercado atual. Não me recordo agora, mas teve em algumas décadas não me lembro em qual governo, foi permitido atualização destes bens, mas hoje pelo que entendo não é permitido. O problema que este cliente têm vários imóveis e na venda de um destes bem com certeza irá dar ganho de capital. O problema é que o cliente quer insistir em atualizar esses. A minha dúvida é a seguinte se eu atualizar, a Receita Federal pode notificar ele, o que fazer neste caso, deixar os bens com os mesmos valores declarados anteriormente.

Desde já agradeço ao nobres colegas!

Henrique

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 27 abril 2013 | 18:51

Henrique, a atualização só era permitida quando ainda existia a correção monetária mais alta, não era apenas para PF.mas também para as PJ ( balanços ), também não lembro de qual foi o último ano .
mas com relação a atualização, o seu entendimento está correto, não se deve alterar o valor do bem na declaração a não ser que realmente tenha tido "melhora" com construção ( com as devidas notas para comprovar )
mas caso o seu cliente insista em alterar, se documente de tal insistência, deixando bem claro que voce está fazendo o que ele te pediu, pois no futuro caso ele seja notificado, não coloque a culpa em voce.


obs: isso já me aconteceu e como tinha "tal" pedido no papel, o cliente ficou sem poder me acusar...

outra. a declaração é individual, não é por que um contador faz a declaração que ele é "totalmente" responsável pelas informações, costumo avisar nas declaraçoes que faço.

Márlus

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 08:12

Prezados

Para informações referente o tema Imposto de Renda Pessoa Física 2013, foi criado e fixado tópico na Sala de Legislação Federal, com o objetio de centralizar as discussões sobre o assunto.

Para ter acesso, clique aqui.

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