Ailson José Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, caríssimos.
Preciso da vossa ajuda.
Qual será o procedimento para a empresa que excedeu em mais de 20% o valor limite fixado para o SN?
Muito obrigado.
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Ailson José Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, caríssimos.
Preciso da vossa ajuda.
Qual será o procedimento para a empresa que excedeu em mais de 20% o valor limite fixado para o SN?
Muito obrigado.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Ailson,
Como regra geral e segundo os Incisos I e II do Artigo 3º da Resolução CGSN 15/07 a exclusão da empresa da sistemática do Simples Nacional se dará também por opção ou obrigatoriamente quando ultrapassar os limites anual ou proporcional previstos em lei, ou seja, R$ 200.000,00 multiplicados pelo número de meses de funcionamento da empresa no período (para empresas com menos de um ano de existência) ou R$ 2.400.000,00 para empresas com mais de um ano.
Os incisos I e II do § 1º do Artigo 3º do mesmo dispositivo determinam que a exclusão deverá ser comunicada à Receita Federal do Brasil por meio da internet no Portal do Simples a qualquer tempo (se por opção do contribuinte) ou até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente àquele em que se deu o excesso de receita bruta (se obrigatória) .
Lê-se também no § 3º que a falta de comunicação, quando obrigatória, nos prazos determinados acima sujeitará a empresa a multa correspondente a 10% do total de impostos e contribuições devidos de conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, ou do impedimento, não inferior a R$ 500,00, insusceptível de redução.
No entanto, o § 10º do Artigo 3º da Lei Complementar 123/06 determina que a exclusão deverá surtir efeitos retroativos ao inicio das atividades se o limite proporcional for extrapolado pela empresa quando ainda no primeiro ano de atividades.
Já o § 12º do mesmo dispositivo permite que a exclusão prevista no § 10º tenha efeitos a partir do mês de Janeiro do ano-calendário subseqüente àquele em que se deu o excesso de receita bruta se o excesso verificado for inferior a 20% do total do limite proporcional mencionado acima. Confira:
§ 10. A microempresa e a empresa de pequeno porte que no decurso do ano-calendário de início de atividade ultrapassarem o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) multiplicados pelo número de meses de funcionamento nesse período estarão excluídas do regime desta Lei Complementar, com efeitos retroativos ao início de suas atividades.
(...)
§ 12. A exclusão do regime desta Lei Complementar de que tratam os § 10 e §11 deste artigo não retroagirá ao início das atividades se o excesso verificado em relação à receita bruta não for superior a 20% (vinte por cento) dos respectivos limites referidos naqueles parágrafos, hipóteses em que os efeitos da exclusão dar-se-ão no ano-calendário subseqüente
Pelo até então exposto conclui-se que a atitude que deva ser tomada por você dependerá unicamente da condição de sua empresa, quero dizer:
- Se está na sistemática do Simples há mais de um ano (considerando inclusive o tempo em que esteve no Simples Federal) e extrapolou o limite de R$ 2.400.000,00, deverá comunicar o fato à Receita Federal pela Internet e sairá do sistema a partir do mês de Janeiro do ano seguinte.
- Se está na sistemática do Simples há menos de um ano e extrapolou o limite proporcional em menos de 20% deverá comunicar o fato à Receita Federal pela internet e sairá do sistema a partir do mês de Janeiro do ano seguinte.
- Se está na sistemática do Simples há menos de um ano e extrapolou o limite proporcional em mais de 20% deverá comunicar o fato à Receita Federal pela internet e sairá do sistema a partir do mês do início de suas atividades.
- Se estivermos falando de Microempresa ao invés de Empresa de Pequeno Porte, extrapolando o limite proporcional ou anual, passa, no ano-calendário seguinte, à condição de Empresa de Pequeno Porte e (é claro) não perderá a condição de optante pelo Simples
Resumo
01- A microempresa que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual (R$ 240.000.00), passa, no ano-calendário seguinte, à condição de empresa de pequeno porte.
02- A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, não ultrapassar o limite de receita bruta anual de microempresas (R$ 240.000.00), passa, no ano-calendário seguinte, à condição de microempresa.
03- A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto para o regime (R$ 2.400.000,00) fica excluída, no ano-calendário seguinte, do regime diferenciado e favorecido previsto pelo Simples Nacional, para todos os efeitos legais.
04- A microempresa e a empresa de pequeno porte que no decurso do ano-calendário de início de atividade ultrapassar o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) multiplicados pelo número de meses de funcionamento nesse período estará excluída do regime com efeitos retroativos ao início de suas atividades.
05- A exclusão do regime do Simples Nacional não retroagirá ao início das atividades se o excesso verificado em relação à receita bruta não for superior a 120% (cento e vinte por cento) dos respectivos limites, hipótese em que os efeitos de exclusão dar-se-ão no ano-calendário subseqüente.
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Edilene Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) GeralBoa Tarde.
Não consigo esclarecer o seguinte:
Meu cliente untrapassou os 2.400.000,00, isto é, 2.438.377,21. Como devo proceder no cálculo??? tenho que comunicar a exclusão de imediato??
Se no tópico acima me diz que a exclusão é para o ano subsequente, isto é, janeiro de 2011 como calculo o imposto daqui para o fim do ano???
Estou completamente confusa e precisando de ajuda.
Ficarei muitissimo grata se alguém puder me ajudar.
Edilene
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Edilene,
Promova pesquisa no Banco de Dados do Fórum, acerca dos procedimentos a serem tomados quando a empresa excede o Oculto964&cof=FORID%3A13%3BAH%3Aleft%3BS%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.forumcontabeis.com.br%3BCX%3APesquisar%253AF%25C3%25B3rum%2520Cont%25C3%25A1beis%3BL%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforumcontabeis%2Fweb%2Fimages%2Ffoumcontabeis.jpg%3BLH%3A50%3BLC%3A%230000ff%3BVLC%3A%23663399%3BDIV%3A%23336699%3B&adkw=AELymgVOPN85pN_KLXGAmFxUWC2xy-lRaqUQ3j6rJV_DeMPJikI3xkHz6fyaDElICjkwjn2TIdzmEdntU3JtAjxFxKTID1XdZeElwwUZOIhBOyl1-NedXvyQBvcmcOhlAj-Ai0-EUdO9R_rrUSWZTF5W4h2ioDGuJBv_t29Km4m-Zo9dOtjsc6PB3S97PSqrSTK6WzbUAzaud9DJQ2TSjuRM9PjhXUMSXNQY-z9Udxc6CClEv_6m5J55AVZtMfnq3m0z_dMV00XokcqPQG0eKZuRCT9qh9gkyg&boostcse=0&ie=ISO-8859-1&oe=ISO-8859-1&q=Excedeu+limite+2.400.000%2C00&btnG=Pesquisar&cx=partner-pub-Oculto964%3A18hu4kk47ep" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> limite de R$ 2.400.000,00 do Simples Nacional.
Estou certo de que obterá as respostas que procura, se não, torne a entrar em contato.
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