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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa da entrega da DEFIS em atraso

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 14:12

Boa Tarde Cinthia Almeida E Fernando Mardaran da Rosa.

Caso a declaração tenha sido entregue até o dia 22/04/2013 não há no que se falar em multa. Quanto a emissão da multa, ela é emitida juntamente com o recibo de entrega da declaração.

..

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Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 14:50

Rodrigo de Souza, BOA TARDE!

A DEFIS foi entregue hoje, 29/04/2013.
E junto com o recibo não foi emitida nenhuma notificação de multa ou mesmo a própria multa.

Alguém pode contribuir para que essa duvida seja sanada?

Obrigada!

THAIS SALES

Thais Sales

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 14:47

boa tarde estou com o mesmo problema da cinthia também quero emitir a guia mas não apareceu nenhuma opção como faço para emitir guia quando a defis é entregue fora do prazo? alguém me ajuda???!!!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 10:47

Salvatore Stutz
Bom dia

Por gentileza, cuidado ao prestar informações aos usuários, informe sempre em suas mensagens as devidas fontes/bases legais que dão veracidade ao que foi publicado, afim de evitar informações equivocadas ou errôneas, podendo induzir o usuário ao erro.

Assim, informo abaixo, o que cita a Lei Complementar 123/2006 em seu artigo 38 sobre a aplicação da multa na entrega em atraso da DEFIS.

A ME ou EPP que deixar de apresentar a DEFIS, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, será intimada a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e sujeitar-se-á a multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DEFIS, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38)

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38, § 3º)

Observado o valor mínimo, as multas serão reduzidas: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38, § 2º)

a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

b) a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 18:51

Boa noite, Paulo.

A minha informação foi obtida na própria RFB (plantão fiscal).
O art. 38 se refere unicamente à DASN (até o ano-calendário 2011), que constituía confissão de dívida.

Art. 38. O sujeito passivo que deixar de apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica a que se refere o art. 25 desta Lei Complementar...

Veja a mensagem que constava no site do SN no início de abril:
ATENÇÃO! Não haverá multa (Maed) pela entrega em atraso da DEFIS, porém, a entrega da DEFIS é condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D da competência 03/2013, cujo prazo vence em 22/04/2013.

Um abraço,

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 20:45

Boa noite


Também entreguei um DEFIS em atraso, porém não gerou muita assim como as de vocês nobres colegas, porém imagino que isso deve ter a ver com o problema no sistema que teve no fim do mês de março no PGDAS-D e que impossibilitou a transmissão das apurações. Vale lembrar que não seria possível transmitir o DEFIS sem realizar todas as transmissões do PGDAS-D de 01/2012 a 12/2012. A Receita cancelou todas as multas da semana seguinte ao fato ocorrido se não me engano gerados até o dia 05/04, porém não se plonunciou referente ao DEFIS, posso estar enganado, mais acredito que a ausência de multas está ligada a esse problema do PGDAS-D

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 11:34

Bom dia a todos,
Ontem, entreguei uma declaração do simples em atraso (DEFIS ano base 2012) e não gerou nenhuma multa.
Porém, em relação a transmissão mensal da apuração no PGDAS-D, entreguei todos mês a mês.
Alguém sabe me informar como gerar a guia da multa, caso seja devida?
Desde já agradeço.
Marco Antonio

Marco Viana 
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 19:23

Boa Noite Marco

Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações no PGDAS-D?
Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
( Resposta a Pergunta 8.7 )

Se todos os PGDAS-D foram transmitidos antes do prazo para entrega da DEFIS, mesmo que esta seja transmitida com atraso, não haverá multa.

...

jonatas beserra dias silva

Jonatas Beserra Dias Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 14:50

Geração do DARF da MAED
O DARF da MAED é gerado com os seguintes dados:
- Data de vencimento;
- Data de validade (é a data de vencimento, contém a observação “DARF válido somente para pagamento até [data de vencimento]";
- O código de receita:1506;
- O Período de Apuração (primeiro dia do mês posterior ao término do prazo de entrega da Declaração,
ou a data do evento no caso de situação especial).


Espero ter ajudado.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:12

Boa Tarde!

Entreguei uma DEFIS em 24/10/2013, portanto em atraso.

Porem não gerou multa na emissão do RECIBO e DECLARAÇÃO.

Podem me informar se gera multa o envio em atraso, se sim como calcular o DARF para pagamento?

Se puderem postar a base legal irá ajudar.

Obrigado

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:15

Pessoal encontrei a resposta kkkkk

Site do Simples Nacional: PERGUNTAS E RESPOSTAS SIMPLES NACIONAL

Pergunta nº 8.18. Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais - DEFIS?

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do PA 03/2013, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2012 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2012).

Bruno
Consultor Tributário

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 07:52

Bom dia Bruno,

Você tem razão quando afirma que a transmissão da DEFIS em atraso não enseja multa. Entretanto tenha em conta que elaboração do PGDAS-D em atraso enseja multa sim.

Vale dizer que se você transmite a DEFIS (por exemplo) em Junho está sujeito a duas situações:

1 - Se elaborou o PGDAS-D de todos os meses não havera multa

2 - Se não elaborou todos os PGDAS-D haverá multa (sim) conforme preceitua o Artigo 89º da Resolução CGSN 94/2011 a saber:

Art. 89. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto no inciso II do § 2 º do art. 37,(...) e sujeitar-se-á às seguintes multas, para cada mês de referência: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 38-A)

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, (...)

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. (...)

§ 2 o A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 38-A, § 2 º )

§ 3 º Observado o disposto no § 2 º deste artigo, as multas serão reduzidas: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 38, § 2 º ; art. 38-A, § 3 º )

I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.


...

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 08:02

Obrigado Saulo,

Esta DEFIS que citei no comentário foi de uma empresa que teve sua tributação alterada do SIMPLES NACIONAL para o LUCRO PRESUMIDO em 01/01/2013, desta forma não utilizando o PGDAS-D em 2013 para a apuração de mensal dos impostos e contribuições.

Agradeço pela informação que complementou o meu entendimento.

Obrigado!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 17:22

Boa Tarde Lidiany .

Resolução 94/2011

Art. 66

§ 4 º A DEFIS poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art. 138 do CTN. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )

Sendo assim, a retificação da Declaração, não irá acarretar em Multa.

..

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CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 14:12

Boa tarde.

Quando da geração do PGDAS dos meses de jan a dez de 2013 foi gerado multa com vencimento em 15/05/2014. Esqueci de pagar e agora o que fazer para recalcular?
OBS: a empresa era inativa e a multa foi de R$ 50,00 por cada PGDAS em atraso que seria paga com redução de 50 %.

João Gabriel Rodrigues Vieira

João Gabriel Rodrigues Vieira

Bronze DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 15:16

Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais - DEFIS?

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do PA 03/2013, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2012 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2012).

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 09:52

Acabei de fazer a apuração no PGDAS do ano de 2013 e 01 a 08/2014, e posterior a isso apresentei a DEFIS, não gerou multa alguma, como saber se tem multa e como imprimir o DARF para pagamento, sendo que não saiu multa no ato da transmissão?

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