Bom dia Priscilla Oliveira de Paula.
Para que aja a retenção deve-se levar em conta os seguintes quesitos.
1- o prestador de serviço deve-rá sofrer a retenção se a atividade exercida pelo mesmo estiver inclusa no DECRETO Nº 53.151, DE 17 DE MAIO DE 2012.
2- caso o prestador esteja obrigado a retenção do iss, o mesmo deve fazer o cadastro no CPOM de são Paulo para que aja a retenção correta.
Ex: o prestador está obrigado a retenção, mas, não possui cadastro em são paulo: deve-se reter do prestador aliguota de 5% sobre o valor do serviço prestado.
o prestado tem o cadastro no CPOM de são paulo: deve-se destacar na nota fiscal de serviço a aliguota aplicada no calculo do simples nacional conf. rege a lei complementar 123/2006.
Qualquer duvida tone a postar.
" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare
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