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TRIBUTOS FEDERAIS

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enquadramento no simples nac.p/empresa antes 180d

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 maio 2013 | 20:41

Boa noite Maria Claudia.

Só complementando a resposta dada pelo colega Marcelo Oliveira Mendes.

Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Para efetuar a opção pelo simples nacional acesse o link abaixo.

Solicitação de Opção pelo Simples Nacional

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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 maio 2013 | 20:48

Boa noite a todos

É importante ressaltar que não é possível enquadrar no simples uma empresa que foi constituída em ano anterior e já se encontra em atividade, como apontou Sr. Marcelo Mendes.

A receita federal libera esta rotina em geral por volta do mês de Dezembro de cada ano para que seja feito o "agendamento" e ao fim a "opção" para o simples, que passa a valer a partir do início do ano-calendário seguinte, desde que o pedido tenha sido deferido.

Pelas datas citadas por Maria Cláudia compreende-se que o CNPJ foi obtido em 12/2012, e como os cadastros são integrados, e desde a data de CNPJ já se passaram quase 5 meses, entendo que esta empresa não conseguirá ser enquadrada neste sistema de tributação neste ano de 2013.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

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