Aline Santos Farias
Boa tarde
Se estiver se referindo a entrega em atraso da DIRF, segue:
Conforme art. 7°, inciso II, da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, a apresentação da declaração após o prazo, sujeita o contribuinte à multa de 2%(dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DIRF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%(vinte por cento), observado a multa mínima.
A multa mínima a ser aplicada é de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Att.