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TRIBUTOS FEDERAIS

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Afetação de Patrimônio

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 15:39

Boa tarde aos nobres colegas,

Gostaria de saber o seguinte: Para a contrutora/incorporadora aderir ao RET (regime especial de tributação), ela precisa fazer a afetação dos terrenos onde vai construir. Porem, quando esses imoveis estão em nome dos sócios ? Posso fazer a afetação nesse caso? A receita federal vai aceitar no momento de cadastrar a empresa no RET?

Obrigado

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 19:36

Boa noite Fábio.

O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.

Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.


Vale dizer:
Se os imóveis estão em nome do sócios, não devem ser contabilizados na empresa como se dela fossem. Face a isto não se cogita a empresa afetar patrimônios que não são seus.

...

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