Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Boa tarde aos nobres colegas,
Gostaria de saber o seguinte: Para a contrutora/incorporadora aderir ao RET (regime especial de tributação), ela precisa fazer a afetação dos terrenos onde vai construir. Porem, quando esses imoveis estão em nome dos sócios ? Posso fazer a afetação nesse caso? A receita federal vai aceitar no momento de cadastrar a empresa no RET?
Obrigado