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Ausencia de DIPJ e DCTF

Cristiano Marcos Sorato

Cristiano Marcos Sorato

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 22:19

Boa noite! Uma igreja deixou de entregar a DIPJ e as DCTF´s um determinado periodo, que se for apresentá-las agora irá gerar uma multa expressiva. Pergunto? Se eu começar a entregar agora no prazo, e não mexer com os anos ausentes, existe o risco da RFB vir a notificar essas declarações ausentes?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 08:11

Cristiano Marcos Sorato
Bom dia!

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis.

Boa noite! Uma igreja deixou de entregar a DIPJ e as DCTF´s um determinado periodo, que se for apresentá-las agora irá gerar uma multa expressiva. Pergunto? Se eu começar a entregar agora no prazo, e não mexer com os anos ausentes, existe o risco da RFB vir a notificar essas declarações ausentes?


Sim, certamente. Sendo assim promova a entrega espontânea em atraso das referidas obrigações.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 08:44

Diego Rosa de Paula
Bom dia

As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme art. 5°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010.

Sendo assim, referente a competência de Abril 2013, prazo final dar-se-a em 21.06.2013
Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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