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Exclusão do Simples Nacional Equivocada!!

Rebeca Souza

Rebeca Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 16:39

Boa tarde gente!!
To super precisando de ajuda!
Estou trabalhando num escritório de contabilidade (departamento societário).
Hoje meu chefe me pediu para excluir uma empresa do Simples Nacional, coisa que nunca tinha feito (aqui ninguém ensina ninguém, todo mundo tem que se virar) e, por engano, acabei excluindo o próprio escritório!!
Estou desesperada, sem saber o que fazer...
Já agendei um atendimento na Receita, mas alguém sabe de uma outra maneira, mais rápida de solucionar isto??
Obrigada!!!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 21:32

Talvez tenha saida
Quando a opção e feita após janeiro os efeitos são a partir do próximo ano.
A menos que voce tenha informado na exclusão que a receita bruta ultrapassou 20% do limite estabelecido para enquadramento, porque neste caso os efeiots já sao a partir do proximo mÊs!!!!

Mas, em janeiro/2014 faça a opção novamente, caso a Receita não reveja a exclusão equivocada.

De qualquer forma é so para voce se acalmar, mas vá a Receita Federal.

Veja a legislação abaixo
Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) Da Exclusão por Comunicação
Art. 73. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á: I - por opção, a qualquer tempo, produzindo efeitos: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 30, inciso I e art. 31, inciso I e § 4 º )
b) a partir de 1 º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;
II - obrigatoriamente, quando:
a) a receita bruta acumulada ultrapassar um dos limites previstos no § 1 º do art. 2 º , hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:
1. até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% (vinte por cento)
de um dos limites previstos no § 1 º do art. 2 º , produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;

Boa sorte.. sucesso

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